Search
terça-feira 16 abril 2024
  • :
  • :

Prefeitura de Monção publica novo decreto com restrições em combate ao Covid-19

A Prefeitura de Monção publicou nesta quarta-feira, 26/05, o Decreto Nº 20, que estende as medidas de combate a proliferação do Coronavírus no município até o dia 09 de junho.

A prorrogação das medidas se faz necessária para que o sistema de saúde não sofra um colapso. No novo decreto, ficam vedadas aglomerações de pessoas, de qualquer natureza e sob qualquer pretexto, em locais públicos ou privados, sob pena de sanções cominadas neste Decreto, sem prejuízo a outras sanções, de natureza civil, penal ou administrativas, que se imponham, com Multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para proprietários de ônibus, vans, estabelecimentos comerciais, incluindo ainda espaços religiosos, sem prejuízo da suspensão de alvará; Multa de até R$ 300,00 (trezentos reais) para indivíduos; Responsabilização penal, nos termos do Art. 268 do Código Penal, o qual tipifica o crime de Infração de medida sanitária preventiva.

Continuam suspensos eventos em Boates, Casas Noturnas e Casas de Shows, devendo estes locais estarem fechados; Estão proibidos os eventos esportivos diversos, sejam eles no Ginásio Municipal, no Complexo Esportivo, em campos públicos, sob domínio ou gozo da Prefeitura Municipal, ou privados, tais quais campos de futebol society ou semelhantes.

Estão suspensos também eventos desportivos automobilísticos e de motovelocidade, ficando vedada a realização de eventos de Motocross, enduro ou semelhante. Atividades, festas, celebrações, comemorações e reuniões diversas, em Piscinas e Balneários, devendo estes locais permanecerem fechados, enquanto vigorar este Decreto.

Estão proibidas as performances de música ao vivo, shows particulares ou semelhantes, em qualquer estabelecimento comercial deste Município, ainda que feito em local aberto e arejado, devendo tais programações ficarem suspensas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, pizzarias, panificadoras e similares somente poderão funcionar exclusivamente através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), ficando vedado o consumo de produtos e a permanência de clientes nas dependências do estabelecimento, e devendo estas unidades manterem-se em meia porta. Os estabelecimentos e empreendimentos que funcionarem por delivery, poderão funcionar das 06h (seis horas da manhã) até as 21h (vinte e uma horas).

É preciso que haja compreensão de todos. Principalmente com o surgimento da variante da Covid com casos confirmados no Maranhão. Estas medidas são preventivas para que não haja lockdown, o que será mais prejudicial, porém, necessário caso o município tenha um colapso na saúde. Todas as informações necessárias estão decreto abaixo:

DECRETO 20 – 26.05.21

 




Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support