A Prefeitura de Monção, por meio do decreto de número 15/2024, DECRETA rescindidos a partir da data do dia 11 de dezembro de 2024, todos os contratos de trabalho por excepcional interesse público, originados pela criação da Lei nº 082 de março de 2023. Ressalvados, aqueles que ocupam funções de estrita relevância, estes permanecendo até o prazo estipulado na norma suso.
Parágrafo único: Por se tratar de contrato temporário por excepcional interesse público, fica a Administração Pública, isenta de reconhecer qualquer direito trabalhista fruto do período contratual estipulado, antes de justa provocação.
Art.2º Fica qualquer pretensão, por direitos decorrentes da Lei nº 82 de março de 2023, sujeitos a apreciação por parte da Administração Pública, sob pena de não lhe oportunizar o processamento do requerimento administrativo.
Art.3º Ficam exonerados todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em Comissão no âmbito da Administração Pública do Município de Monção/MA, ressalvados aqueles que ocupam a chefia de pastas de Governo (Secretariado).
Parágrafo único: Os servidores ocupantes em cargos em Comissão que prestam serviços relevantes, terão sua exoneração precedidas da devida Portaria exoneratória.
Art.4º Fica autorizado ao Controlador – Geral do Município, rever a implementação ou retirada de gratificações a incidir nos proventos dos servidores deste Município.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.